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Comitê de Representantes

Órgãos auxiliares

O Artigo 42 do TM80 possui previsão para o estabelecimento de órgãos auxiliares de consulta, assessoria e apoio técnico, em particular, de um, composto por funcionários responsáveis pela política de integração dos países-membros.

Além disso, podem ser criados órgãos auxiliares de caráter consultivo, compostos por representantes dos diversos setores da atividade econômica de cada país-membro.

A criação de órgãos auxiliares é uma atribuição do Comitê de Representantes da ALADI, de acordo com o estabelecido na alínea o) do Artigo 35 do TM80

Até o momento atual, foram criados os seguintes órgãos auxiliares: