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Secretaria-Geral

Subsecretário de Desenvolvimento do Espaço de Livre Comércio

Dr. Christian Leroux Cazaubon

  • Nacionalidade: argentina
  • Fone: 2410-1121 ramal 2239

Cabe aos Subsecretários:

1. apoiar o Secretário-Geral no cumprimento de suas funções, no exercício de suas atribuições, e substituí-lo em caso de ausência temporária, quando forem designados por ele;

2. apoiar o Secretário-Geral na elaboração de propostas para serem apresentadas ao Comitê de Representantes;

3. propor ao Secretário-Geral os objetivos estratégicos, metas e avaliação do cumprimento do Orçamento por Programas, com base nos mandados dos órgãos políticos;

4. elaborar relatórios sobre o desenvolvimento e a implementação das Resoluções do Conselho de Ministros das Relações Exteriores da ALADI;

5. supervisionar, elaborar estudos e propostas, no âmbito de suas respectivas competências, que coadjuvem no cumprimento dos objetivos da organização;

6. realizar o acompanhamento e apoiar, no âmbito de suas respectivas competências, as atividades dos Grupos de Trabalho criados pelo Comitê de Representantes;

7. auxiliar o Secretário-Geral, no âmbito de suas respectivas competências, na formulação e execução dos programas de atividades da Associação;

8. participar do processo de avaliação dos funcionários internacionais;

9. apoiar o Secretário-Geral na coordenação das atividades desenvolvidas pelas dependências de apoio previstas no ponto III da presente Estrutura;

10. desempenhar outras funções que lhe forem conferidas pelo Secretário-Geral.

Cabe ao Subsecretário de Desenvolvimento do Espaço de Livre Comércio:

1. dirigir e acompanhar os acordos assinados no âmbito do Tratado de Montevidéu 1980 e apoiar as negociações dos países-membros;

2. analisar e acompanhar os acordos para propiciar sua convergência;

3. supervisionar a realização de estudos e atividades necessárias para cumprir os mandados do Conselho de Ministros em matéria de normas e disciplinas;

4. apoiar o Comitê de Representantes na realização das ações necessárias para que a ALADI se constitua em fórum de reflexão e consulta dos países-membros em temas relacionados com a integração regional e as negociações comerciais;

5. supervisionar e procurar a melhora permanente das atividades relativas à identificação e à análise das solicitações de informação, desenvolvimento de sistemas informáticos, produção e fornecimento de informações e manutenções de bases de dados, bem como a manutenção e o aperfeiçoamento da página web da Associação;

6. propiciar a coordenação e a cooperação dos países-membros em relação às eventuais aplicações das novas Tecnologias da Informação e das Comunicações para a facilitação e a promoção do comércio intrarregional.

As funções anteriormente mencionadas, a serem desenvolvidas pelos Subsecretários, serão realizadas de forma coordenada entre eles.