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Secretaria-Geral

Subsecretário de Cooperação, Assistência Técnica e Apoio aos PMDERs

Embaixador Benjamín Blanco Ferri

  • Nacionalidade: boliviana
  • Tel.: + 598 2410.1121 int.: 2220

Cabe aos Subsecretários:

1. apoiar o Secretário-Geral no cumprimento de suas funções, no exercício de suas atribuições, e substituí-lo em caso de ausência temporária, quando forem designados por ele;

2. apoiar o Secretário-Geral na elaboração de propostas a serem apresentadas ao Comitê de Representantes;

3. propor ao Secretário-Geral os objetivos estratégicos, metas e avaliação do cumprimento do Orçamento por Programas, com base nos mandados dos órgãos políticos;

4. elaborar relatórios sobre o desenvolvimento e a implementação das Resoluções do Conselho de Ministros das Relações Exteriores da ALADI;

5. supervisionar, elaborar estudos e propostas, no âmbito de suas respectivas competências, que coadjuvem no cumprimento dos objetivos da organização;

6. realizar o acompanhamento e apoiar, no âmbito de suas respectivas competências, as atividades dos Grupos de Trabalho criados pelo Comitê de Representantes;

7. auxiliar o Secretário-Geral, no âmbito de suas respectivas competências, na formulação e execução dos programas de atividades da Associação;

8. participar no processo de avaliação dos funcionários internacionais;

9. apoiar o Secretário-Geral na coordenação das atividades desenvolvidas pelas dependências de apoio previstas no Ponto III da presente Estrutura;

10. desempenhar outras funções que lhe forem conferidas pelo Secretário-Geral.

Cabe ao Subsecretário de Cooperação, Assistência Técnica e Apoio aos PMDERs:

1. promover, coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas pela Secretaria-Geral relacionadas com o desenvolvimento da competitividade, com a complementação econômica e com a participação dos setores empresarial, trabalhista e outros da sociedade no processo de integração regional;

2. promover, coordenar e fazer o acompanhamento das atividades necessárias para o fortalecimento da integração produtiva regional, a promoção comercial e uma maior participação da sociedade civil, bem como daquelas requeridas para a construção da Dimensão Social no processo de integração da ALADI;

3. promover, coordenar e fazer o acompanhamento, bem como a avaliação de resultados do Sistema de Apoio aos Países de Menor Desenvolvimento Econômico Relativo (PMDERs);

4. promover a divulgação dos acordos e das preferências neles contidas entre os operadores econômicos dos Países-Membros a fim de potencializar seu aproveitamento;

5. promover, coordenar e acompanhar as atividades de apoio ao Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos da ALADI, bem como dos mecanismos de cooperação financeira criados no futuro;

6. promover e fazer o acompanhamento e desenvolvimento de programas de cooperação e assistência técnica com os países-membros e organismos internacionais. Para a implementação dos mencionados programas, será levada em conta a não duplicação de esforços;

7. promover e acompanhar os programas e projetos de cooperação e assistência técnica desenvolvidos pela Secretaria-Geral com os países-membros, especialmente os referentes ao desenvolvimento da competitividade e da complementação econômica;

8. promover ações para identificar e implementar programas de cooperação técnica que contem com a aprovação do Comitê de Representantes.

As funções anteriormente mencionadas, a serem desenvolvidas pelos Subsecretários, serão realizadas de forma coordenada entre eles.