1. Organizar, implementar e administrar as atividades da Secretaria-Geral em matéria de requerimentos de informação, sistemas de informação, infraestrutura informática e de comunicações.
2. Manter, ampliar e aperfeiçoar as funções e os serviços do Sistema de Informação de Comércio Exterior da Associação, bem como contribuir para o desenvolvimento e para a implementação do Centro Regional de Informação Comercial.
3. Coletar, conferir, sistematizar e armazenar os dados básicos que oferecem suporte às informações dos diferentes módulos do banco de dados do Sistema de Informação de Comércio Exterior da Associação.
4. Realizar ações que visem ao melhoramento, à ampliação temática e à garantia de qualidade, oportunidade e confiabilidade das informações do banco de dados da Associação.
5. Organizar e coordenar a “Reunião Técnica de Escritórios Governamentais Responsáveis pelo Fornecimento da Informação Estatística de Comércio Exterior” (RECOMEX).
6. Desenvolver, manter e aperfeiçoar a operabilidade e os serviços do site e da Intranet da Associação, bem como dos demais produtos de informações disponíveis na Secretaria-Geral.
7. Atender aos requerimentos de suporte informático das diferentes áreas da Secretaria-Geral, bem como oferecer suporte técnico às Representações através da conexão aos Terminal Server da Secretaria-Geral.
8. Manter permanente comunicação e coordenação com os escritórios governamentais dos países-membros e com os organismos internacionais que administram as informações estatísticas de comércio exterior e os padrões internacionais que regulam os procedimentos de sistematização das informações, com o propósito de gerar ações de cooperação horizontal e interinstitucional em matéria de intercâmbio recíproco de informações e conhecimentos.
9. Atender à demanda de informações de usuários internos e externos, conforme a política e as prioridades estabelecidas pela Secretaria-Geral.
10. Prestar apoio técnico aos Grupos de Trabalho relacionados com as atividades do Departamento.
11. Apoiar o acompanhamento e a implementação dos mandatos dos órgãos políticos da Associação.
12. Outras funções específicas determinadas pelo Secretário-Geral.