1. assessorar o Secretário-Geral nos aspectos jurídicos e institucionais vinculados às funções da Associação que forem submetidos a sua consideração;
2. prestar assistência aos órgãos da Associação sobre os aspectos jurídicos e institucionais que lhe forem solicitados;
3. realizar o registro sistematizado das normas e disposições emanadas dos órgãos da Associação e da Secretaria-Geral, preparando os textos para sua publicação;
4. prestar apoio jurídico às negociações e à aplicação dos acordos, bem como registrá-los e custodiá-los;
5. elaborar cópias autenticadas dos Acordos, protocolos e demais instrumentos registrados na Secretaria-Geral;
6. apoiar o funcionamento dos mecanismos de solução de controvérsias previstos nos acordos vigentes, a pedido das partes;
7. desempenhar outras funções que lhe forem conferidas pelo Secretário-Geral.
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