1. Apoiar o Secretário-Geral na formulação de políticas e estratégias para a administração e o desenvolvimento de recursos humanos.
2. Coordenar e controlar o cumprimento das Normas Gerais de Pessoal, do Regulamento de Pessoal e demais disposições que regulamentem os procedimentos relativos aos recursos humanos.
3. Dar assistência ao planejamento dos recursos humanos da Secretaria-Geral, bem como à organização e à administração dos sistemas de seleção de pessoal, organizando e apoiando as tarefas de recrutamento, seleção, contratação e orientação inicial dos funcionários.
4. Dar assistência à tramitação e à contratação de consultores e pessoal temporário da Secretaria-Geral, bem como informar mensalmente sobre o tema às Representações dos países-membros.
5. Registrar e atualizar os dados do Sistema de Gestão de Recursos Humanos, incluída a atualização das pastas funcionais dos funcionários.
6. Desempenhar outras funções que lhes confira o Secretário-Geral.
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