1. apoiar o Secretário-Geral na formulação de políticas e estratégias para a administração e o desenvolvimento de recursos humanos;
2. coordenar e controlar o cumprimento das Normas Gerais de Pessoal, do Regulamento de Pessoal e demais disposições que regulamentem os procedimentos relativos aos recursos humanos;
3. dar assistência ao planejamento dos recursos humanos da Secretaria-Geral, bem como à organização e à administração dos sistemas de seleção de pessoal, organizando e apoiando as tarefas de recrutamento, seleção, contratação e orientação inicial dos funcionários;
4. prestar assistência na tramitação e na contratação de consultores e pessoal temporário da Secretaria-Geral, e informar mensalmente sobre esse tema às Representações dos países-membros;
5. registrar e atualizar os dados do Sistema de Gestão de Recursos Humanos, incluída a atualização das pastas funcionais dos funcionários;
6. desempenhar outras funções que lhe forem conferidas pelo Secretário-Geral.
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