Quem somos
A Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) é o maior grupo de integração latino-americano.
É conformado por treze países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. Juntos, abrangem 20 milhões de quilômetros quadrados com mais de 510 milhões de habitantes.
O Tratado de Montevidéu 1980 (TM80) é o marco jurídico global que regulamenta a ALADI. Foi assinado em Montevidéu, em 12 de agosto de 1980.
Estabelece os seguintes princípios gerais:
Pluralismo em questões políticas e econômicas
Convergência progressiva de ações parciais para a conformação de um mercado comum latino-americano
Flexibilidade
Tratamentos diferenciados baseados no nível de desenvolvimento dos países-membros
Multiplicidade nas formas de concertação de instrumentos comerciais
Rede de acordos e área de preferências econômicas
De forma progressiva, mediante a firma e a entrada em vigor de diversos acordos entre os países-membros da ALADI, foi se conformando uma rede de acordos. Esse processo, caracterizado pelo dinamismo e fortalecimento crescente, busca estabelecer uma área de preferências econômicas, com o escopo final de ciar um mercado comum latino-americano.
A rede de acordos compõe-se de:
Preferência Tarifária Regional (PTR)
Aplica-se a produtos originários dos países-membros frente às tarifas em vigor para terceiros países.
Acordos de Alcance Regional (AAR)
Participam todos os países-membros.
Acordos de Alcance Parcial (AAP)
Participam dois ou mais países do bloco.
Tanto os acordos regionais quanto os de alcance parcial (Artigos 6 a 9) podem abranger as seguintes matérias:
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Desgravação tarifária e promoção de comércio
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Complementação econômica
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Comércio agropecuário
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Cooperação financeira, tributária, aduaneira, sanitária
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Preservação do meio-ambiente
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Cooperação científica e tecnológica
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Promoção do turismo
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Normas técnicas
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Outras, estejam ou não previstas de forma expressa no TM80 (Artigos 10 a 14)
Países de Menor Desenvolvimento Econômico Relativo
Os países categorizados como de menor desenvolvimento econômico relativo da região (Bolívia, Equador e Paraguai) gozam de um sistema preferencial que busca a participação plena desses países no processo de integração. Implementa-se por meio das Listas de Abertura de Mercados (LAM) de:
- programas especiais de cooperação (rodadas de negócios, pré-investimento, financiamento, apoio tecnológico);
- medidas compensatórias em favor dos países mediterrâneos oferecidas pelos países em favor dos PMDERs.
Adesões à Associação
O Tratado de Montevidéu 1980 está aberto à adesão de qualquer país latino-americano.
Em 26 de agosto de 1999, foi aperfeiçoada a primeira adesão ao Tratado de Montevidéu 1980, com a incorporação da República de Cuba, e, em 10 de maio de 2012, a República do Panamá passou a ser o décimo terceiro país-membro da ALADI.
Na Décima Sexta Reunião do Conselho de Ministros (Resolução 75 [XVI]), realizada em 11 de agosto de 2011, foi aceita a adesão da República da Nicarágua. Atualmente, o país avança no cumprimento das condições estabelecidas para constituir-se em país-membro da Associação.
Por outro lado, a ALADI abre seu campo de ação para o resto da América Latina mediante vínculos multilaterais ou de acordos parciais com outros países e áreas de integração do continente (Artigo 25). Também prevê a cooperação horizontal com outros mecanismos de integração do mundo e ações parciais com outros países em desenvolvimento ou com suas áreas de integração (Artigo 27).
Em sua estrutura jurídica, a ALADI protege acordos sub-regionais, plurilaterais e bilaterais de integração, cada vez mais frequentes no continente. Por conseguinte, cabe à Associação –como âmbito ou guarda-chuvas institucional e normativo de integração regional– apoiar e promover esforços que confluam progressivamente para a criação de um espaço econômico comum.