O Comitê de Representantes poderá conceder a categoria de observador a qualquer país e organismo internacional que assim o solicitar (Artigo 28 da Resolução 1 do Comitê de Representantes).
Os observadores podem participar das sessões públicas do Comitê de Representantes e ter acesso à sua documentação, desde que ela não seja de caráter reservado.
Seu regulamento foi aprovado pela Resolução 281 do Comitê de Representantes.
Países observadores da ALADI, com datas de incorporação e link aos acordos:
República de El Salvador | |
16/06/2004 | |
Organismos observadores da ALADI, com datas de incorporação e link aos acordos: