O Comitê de Representantes poderá conceder a categoria de observador a qualquer país e organismo internacional que assim o solicitar (Artigo 28 da Resolução 1do Comitê de Representantes).
Os observadores podem participar das sessões públicas do Comitê de Representantes e ter acesso à sua documentação, desde que ela não seja de caráter reservado. Seu regulamento foi aprovado pelaResolução 281do Comitê de Representantes.
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