Transporte
As políticas de transporte têm como um de seus principais focos a facilitação do comércio. Nesse sentido, a eficiência dos procedimentos de comércio internacional é de fundamental importância para o transporte.
Dessa forma, a articulação regional de normas e procedimentos em matéria de transporte é uma das ferramentas principais para reduzir os impactos da ineficiência das cadeias de suprimento dos países e dos obstáculos físicos, procedimentais ou normativos, e é orientada, como exemplo, a:
- Simplificar e harmonizar padrões, regras e operações do comércio internacional;
- Economizar tempo e reduzir custos;
- Fortalecer a integração física e o comércio regional.
A esse respeito, desde sua fundação, a ALADI tem tido um papel ativo na definição e na adoção de políticas e de acordos sobre transporte, bem como no impulso à análise e à reflexão sobre os mecanismos para atingir a articulação e a convergência das normas em vigor na região.
El ATIT
O Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) foi subscrito em setembro de 1990 no âmbito do Tratado de Montevidéu 1980 e serve de marco jurídico para a prestação de serviços de transporte terrestre em sete países-membros da Associação (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai). Outros países-membros já manifestaram que estão avaliando sua incorporação ao acordo.
O ATIT é o instrumento jurídico por excelência para o transporte rodoviário e ferroviário. Este acordo facilita o comércio, dando apoio jurídico principalmente ao transporte rodoviário, modal mediante o qual se realiza majoritariamente a troca de bens entre os países da ALADI, tornando-se, assim, um dos mais importantes instrumentos de integração da região.
A Secretaria-Geral da ALADI desempenha o papel de Secretaria Técnica da Comissão Administradora (Comissão do Artigo 16) do ATIT, apoiando os países-membros que participam do acordo na definição de políticas e de medidas para continuar aperfeiçoando seu marco normativo.