Comitê de Representantes
Órgãos auxiliares
O Artigo 42 do TM80 possui previsão para o estabelecimento de órgãos auxiliares de consulta, assessoria e apoio técnico, em particular, de um, composto por funcionários responsáveis pela política de integração dos países-membros.
Além disso, podem ser criados órgãos auxiliares de caráter consultivo, compostos por representantes dos diversos setores da atividade econômica de cada país-membro.
A criação de órgãos auxiliares é uma atribuição do Comitê de Representantes da ALADI, de acordo com o estabelecido na alínea o) do Artigo 35 do TM80.
Até o momento atual, foram criados os seguintes órgãos auxiliares:
-
Conselho para Assuntos Financeiros e Monetários
Criação (ALADI/CR/Resolução 6, ALADI/CR/Resolução 20) -
Comissão Assessora para Assuntos Financeiros e Monetários
Criação (ALADI/CR/Resolução 6, ALADI/CR/Resolução 20)) -
-
-
Conselho Assessor para Financiamento das Exportações
Criação (ALADI/CR/Resolução 61)
Regulamento (ALADI/CR/Resolução 72) -
-
Conselho Assessor Empresarial
Criação(ALADI/CR/Resolução 97)
Regulamento (ALADI/CR/Acordo 145)
Regulamento (ALADI/CR/Acordo 255)
Modificação da Criação e Regulamento (ALADI/CR/Resolução 471) -
-
-
Conselho Assessor Trabalhista
Criação (ALADI/CR/Resolução 171)
Regulamento (ALADI/CR/Acordo 156)
Regulamento (ALADI/CR/Acordo 252) -
Comissão Assessora para Valoração Aduaneira
Criação (ALADI/CR/Resolução 174)
Regulamento (ALADI/CR/Acordo 196) -
-
Comissão de Coordenação para a Certificação de Origem Digital da ALADI
Criação (ALADI/CR/Resolución 433) -