A Resolução 59 (XIII) do Conselho de Ministros da ALADI estabelece, em seu parágrafo 8, que a fim de avançar no objetivo de desenvolver e consolidar o Espaço de Livre Comércio, requere-se propiciar a harmonização e a incorporação, em nível que seja mais conveniente, das disciplinas e normas necessárias para o livre comércio e aquelas matérias que complementam e potencializam o Espaço de Livre Comércio (ELC).
Posteriormente, assinala-se que entre as matérias complementares devem ser incorporadas atividades sobre o comércio de serviços, propriedade intelectual, proteção dos conhecimentos tradicionais, investimentos e dupla tributação.
Promoção de Investimentos
O tema de Promoção de Investimentos consta na agenda de atividades da Associação desde o ano 2011, quando teve lugar a I Reunião de Funcionários Governamentais Especializados em Investimentos. Nessa Reunião foi definido o tema de Promoção de Investimentos como um dos aspectos a serem desenvolvidos.
O objetivo é definir uma agenda regional na matéria, na qual haja especial atenção na participação das PMEs.
Trabalhar-se-á mediante a organização de encontros com representantes de organismos nacionais de promoção de investimentos dos países-membros, com ênfase nos seguintes aspectos:
identificação de setores prioritários,
intercâmbio de experiências de promoção,
intercâmbio de informação sobre inteligência de investimentos,
informação sobre estrutura organizacional das agências e dos organismos nacionais de promoção dos países-membros,
identificação das fontes de financiamento e garantias para os investimentos,
identificação das tecnologias que contribuam para o desenvolvimento de investimentos, e cooperação no desenvolvimento de missões em matéria de investimento.
Propiedade intelectual
Nesta temática serão desenvolvidas atividades com o objetivo de intercambiar informação e experiências em matéria de propriedade intelectual na região, em particular o uso das flexibilidades que fornece a arquitetura internacional como ferramenta para a promoção do desenvolvimento econômico e social.
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