1. Assessorar o Secretário-Geral nos aspectos jurídicos e institucionais vinculados às funções da Associação que forem submetidos a sua consideração.
2. Dar assistência aos órgãos da Associação sobre os aspectos jurídicos e institucionais que lhe forem solicitados.
3. Realizar o registro sistematizado das normas e disposições emanadas dos órgãos da Associação e da Secretaria-Geral, preparando os textos para sua publicação.
4. Prestar apoio jurídico às negociações e à aplicação dos acordos e realizar o registro e a custódia dos mesmos.
5. Preparar cópias autenticadas dos Acordos, Protocolos e demais instrumentos registrados na Secretaria-Geral.
6. Apoiar o funcionamento dos mecanismos de solução de controvérsias previstos nos acordos vigentes, a pedido das partes.
7. Desempenhar outras funções que lhe confira o Secretário-Geral.
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