Subsecretário de Desenvolvimento do Espaço de Livre Comércio
Dr. Christian Leroux Cazaubon
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Nacionalidade: argentina
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Tel.: 2410 11 21 int 2239
Corresponde aos Subsecretários
1. Apoiar o Secretário-Geral no cumprimento de suas funções, no exercício de suas atribuições, e substituí-lo em caso de ausência temporária, quando designados por ele.
2. Apoiar o Secretário-Geral na elaboração de propostas a serem apresentadas ao Comitê de Representantes.
3. Propor ao Secretário-Geral os objetivos estratégicos, metas e avaliação do cumprimento do Orçamento por Programas, com base nos mandados dos órgãos políticos.
4. Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento e a implementação das Resoluções do Conselho de Ministros das Relações Exteriores da ALADI.
5. Supervisionar, elaborar estudos e propostas, no âmbito de suas respectivas competências, que coadjuvem no cumprimento dos objetivos da organização.
6. Realizar o acompanhamento e apoiar, no âmbito de suas respectivas competências, as atividades dos Grupos de Trabalho criados pelo Comitê de Representantes.
7. Auxiliar o Secretário-Geral, no âmbito de suas respectivas competências, na formulação e execução dos programas de atividades da Associação.
8. Participar no processo de avaliação dos funcionários internacionais.
9. Apoiar o Secretário-Geral na coordenação das atividades desenvolvidas pelas dependências de apoio previstas no Ponto III da presente Estrutura.
10. Desempenhar outras funções que lhes confira o Secretário-Geral.
Corresponde ao Subsecretário de Desenvolvimento do Espaço de Livre Comércio
a. Dirigir e acompanhar os acordos assinados no âmbito do Tratado de Montevidéu 1980 e apoiar as negociações dos países-membros.
b. Analisar e acompanhar os acordos para propiciar sua convergência.
c. Supervisionar a realização de estudos e atividades necessárias para cumprir os mandados do Conselho de Ministros em matéria de normas e disciplinas.
d. Apoiar o Comitê de Representantes na realização das ações necessárias para que a ALADI se constitua em fórum de reflexão e consulta dos países-membros em temas relacionados com a integração regional e as negociações comerciais.
e. Supervisionar e procurar a melhora permanente das atividades relativas à identificação e à análise das solicitações de informação, desenvolvimento de sistemas informáticos, produção e fornecimento de informações e manutenções de bases de dados, bem como a manutenção e o aperfeiçoamento da página web da Associação.
f. Propiciar a coordenação e a cooperação dos países-membros em relação às eventuais aplicações das novas Tecnologias da Informação e das Comunicações para a facilitação e a promoção do comércio intra-regional.
11. As funções anteriormente mencionadas, a serem desenvolvidas pelos Subsecretários, serão realizadas de forma coordenada entre si.