
MERCOSUL e Chile acordam na ALADI modernizar as regras de origem do seu acordo comercial

3 de junho de 2025
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, conjuntamente com o Chile, assinaram, no âmbito da ALADI, o Sexagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 35 (ACE 35), por meio do qual modernizaram o Regime de Origem desse Acordo.
O novo Regime contempla disposições que facilitam sua compreensão e utilização pelos operadores comerciais, considerando que, em decorrência do Acordo, o comércio de mercadorias entre as Partes que cumpram as disposições sobre origem está livre de tarifas de importação.
Entre as modificações contempladas no novo Regime destacam-se: a simplificação da definição dos critérios para a qualificação de origem; a alteração dos requisitos específicos de origem para algumas mercadorias; a atualização das normas de origem bilaterais para o setor automotivo; e a incorporação da possibilidade, no futuro, de que os exportadores optem pela autocertificação da origem, como alternativa ao atual sistema de certificação por entidades habilitadas em delegação de funções do órgão nacional competente na matéria.
O Protocolo entrará em vigor bilateralmente entre a República do Chile e cada Estado Parte do MERCOSUL 60 dias após a data em que a Secretaria-Geral da ALADI comunique aos países signatários ter recebido as notificações da República do Chile e de cada Estado Parte do MERCOSUL informando o cumprimento das disposições legais internas para sua entrada em vigor.