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Certificado de Origem Digital

O Certificado de Origem é um documento que contém uma declaração juramentada do exportador afirmando que determinados bens são originários para os efeitos de um acordo comercial em particular, por cumprir com as disposições em matéria de qualificação de origem desse acordo.

O referido documento, emitido tradicionalmente em papel e com assinatura autógrafa, constitui a prova do cumprimento da origem, é um dos documentos que sustentam a Declaração de Importação junto à Aduana e sua não apresentação ou colocação à disposição da Autoridade Aduaneira do país de importação traz como consequência a não aplicação do tratamento preferencial em matéria tarifária.

Antecedentes do COD

No ano 2004 surgiu a ideia de aplicar as ferramentas oferecidas pelas novas tecnologias aos procedimentos relativos à certificação de origem entre os países-membros da ALADI, promovendo a facilitação do comércio transfronteiriço, aumentando o nível de desempenho das organizações vinculadas à certificação de origem e fornecendo um melhor serviço aos operadores comerciais da região.

Nesse sentido, a Secretaria-Geral avaliou a possibilidade de digitalizar o processo de certificação de origem no âmbito da ALADI mediante a implementação de um sistema digital para emissão, assinatura e transmissão dos certificados de origem utilizando as TICs; isto é, a emissão de certificados de origem em formato digital mediante substituição do documento papel pelo documento eletrônico, a assinatura dos certificados por meios eletrônicos e a transmissão eletrônica ou telemática desses documentos, que têm o mesmo valor jurídico que os emitidos em papel.

Consequentemente, a Secretaria-Geral elaborou uma “Proposta para a digitalização de Certificados de Origem no âmbito da ALADI” (Documento ALADI/SEC/dt 459/Rev.2,de 23 de setembro de 2004), primeiro modelo para a utilização no âmbito regional de um sistema digital para emissão, assinatura e transmissão dos Certificados de Origem através das TICs.

Posteriormente, foi criado um Grupo Técnico multidisciplinar integrado por mais de cem especialistas dos países-membros com o objetivo de estabelecer os procedimentos gerais e as especificações técnicas do sistema para poder desenvolver as suas aplicações informáticas.

A esse respeito, o documento ALADI/SEC/di 2327/Rev.1, de 13 de janeiro de 2011, contém as especificações técnicas e os procedimentos gerais da Certificação de Origem Digital no âmbito da ALADI. O documento foi aprovado mediante Resolução 386 do Comitê de Representantes da ALADI, em 4 de novembro de 2011. 

A Resolução estabelece, ainda, que a Certificação de Origem Digital no âmbito da ALADI terá a mesma validade jurídica que a Certificação de Origem prevista nos regimes de origem estabelecida no âmbito dos acordos de alcance regional ou parcial assinados ao amparo do Tratado de Montevidéu 1980 (TM80) e baseada no formato papel e assinatura autógrafa, desde que o compromisso seja formalizado no âmbito dos referidos instrumentos jurídicos.

Os países-membros da ALADI foram avançando nas diferentes etapas para a implementação da certificação de origem digital – em maior ou menor medida segundo o país, reconhecendo a importância desta nova modalidade de certificação na facilitação do comércio regional e nos processos de integração.

Etapas para a implementação do COD

Desenvolvimento das plataformas de emissão e de recepção (DP)

As plataformas de emissão são aplicações informáticas que cada Entidade Habilitada a emitir certificados de origem deve desenvolver a fim de emitir os certificados de origem digitais.

As plataformas de recepção são aplicações informáticas desenvolvidas pelas Administrações Aduaneiras, com vistas a receber os certificados de origem digitais e realizar as verificações correspondentes com o Sistema Informático de Certificação de Origem Digital (SCOD) da ALADI.

Homologação Interna (HI)

Implica a emissão de certificados de origem digitais (COD) de prova (em operações fictícias) pelas Entidades Habilitadas de um país e seu recebimento pela Aduana do mesmo país. Uma vez recebido um COD de prova, a Aduana deve realizar as verificações correspondentes invocando o Servidor de Homologação do SCOD da ALADI.

O SCOD da ALADI conta com um Servidor de Homologação previsto a fim de que os países possam realizar provas de emissão e recepção de CODs antes da emissão e recepção de COD válidos.

Homologação Externa (HE)

Esta etapa compreende a emissão de certificados de origem digitais de prova (em operações fictícias) pelas Entidades Habilitadas de um país e seu recebimento pela Aduana de outro país-membro da ALADI com o qual o primeiro tenha um Acordo. Uma vez recebido um COD de prova, a Aduana deve realizar as verificações correspondentes invocando o Servidor de Homologação do SCOD da ALADI.

Plano Piloto  (PP)

Para iniciar esta etapa requer-se que os dados correspondentes a cada país estejam ingressados no Servidor de Produção do SCOD da ALADI.

Durante a etapa do Plano Piloto, a emissão e o recebimento de certificados de origem digitais realizam-se em operações reais com o fim de checar e aperfeiçoar os sistemas de emissão e recepção dos países que participam.

Alguns países acordam os termos e as condições em que realizarão o Plano Piloto, outorgando-lhes ou não a qualidade de certificados juridicamente válidos aos emitidos nesta etapa.

Se nesta etapa observarem-se divergências entre os certificados emitidos em formato papel e os emitidos em formato digital, serão considerados válidos os emitidos em papel.

Emissão de certificados de origem digitais juridicamente válidos (CODs)

Realiza-se uma vez que os países verificaram e aperfeiçoaram os sistemas de emissão e recepção em operações reais, obtendo resultados bem-sucedidos.

Consiste na emissão e recebimento de certificados de origem digitais com o mesmo valor jurídico que os emitidos em papel.