
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai assinam na ALADI disposições relativas à emissão de “Certificados de Origem Derivados” de produtos provenientes de zonas francas

Em 26 de junho de 2025, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai assinaram na ALADI o Ducentésimo Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18 (ACE 18.222), incorporando a esse Acordo a Decisão 02/2025 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, relativa a “Zonas Francas, Zonas de Processamento de Exportações e Áreas Aduaneiras Especiais”.
Por meio desse Protocolo, os países acordaram, entre outros aspectos, que a emissão dos Certificados de Origem Derivados de produtos provenientes de zonas francas poderá ser delegada a outros órgãos públicos ou entidades, desde que o controle aduaneiro seja realizado exclusivamente pela administração aduaneira do Estado Parte Exportador.
O referido Protocolo entrará em vigor 30 dias após a notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL, informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu respectivo Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.