Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos
O Convênio é um instrumento assinado por doze bancos centrais da região, mediante o qual são efetuados e compensados entre eles, durante períodos de quatro meses, os pagamentos decorrentes do comércio dos países-membros, de bens originários e de serviços. O uso do mecanismo está regido pelas normas gerais do Convênio e seu Regulamento, bem como pelo disposto nas diferentes Resoluções. Ademais, os bancos centrais podem regulamentar em seus países as operações internas dos pagamentos cursáveis.
Uma vez acordada a operação entre as partes (exportador ou importador), deverá dirigir-se a um banco comercial autorizado pelo Banco Central solicitando que a operação de comércio seja efetuada por meio do Convênio de Pagamentos da ALADI.
Publicações
A Secretaria-Geral propõe, mediante os documentos “Cooperação Financeira e Monetária na ALADI” e “Aspectos básicos”, oferecer, no primeiro deles, informação sobre a evolução dos mecanismos financeiros na região detalhando, entre outros temas, o “Acordo do México”, o “Acordo de Santo Domingo” e o “Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos”; enquanto que o segundo documento ilustra sobre os principais aspectos que trata o mecanismo de pagamentos da ALADI e também permite divulgar de forma simplificada suas principais características.