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Facilitação de comércio

Operador Econômico Autorizado

O Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) vem sendo implementado com uma abordagem gradual e flexível a nível mundial há vários anos como uma ferramenta destinada a facilitar o comércio. A este respeito, os países membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) definiram como prioridade a operacionalização e o fortalecimento dos Programas OEA com base em padrões mínimos contidos na Estrutura Normativa da Organização Mundial de Aduanas (OMA) para Assegurar e Facilitar o Comércio Mundial (Estrutura Normativa SAFE).

Com a entrada em vigor, em fevereiro de 2017, do Acordo sobre Facilitação do Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC), a figura do OEA vem ganhando maior relevância em face aos desafios de um cenário internacional em mutação e cada vez mais complexo, representando grandes desafios no que diz respeito à sua implementação.

A Estrutura Normativa SAFE fornece às administrações aduaneiras critérios e diretrizes que regem os requisitos que os operadores devem cumprir para serem acreditados, além de vantagens ou benefícios associados à acreditação que se traduzem em economia de tempo e de custos, facilitando a circulação de mercadorias através de cadeias de suprimento seguras de comércio internacional. É importante ressaltar que os operadores que podem ser certificados compreendem todos os agentes que intervêm na cadeia logística internacional.

O conceito de Operador Econômico Autorizado (OEA) tem sua origem no Marco Normativo SAFE, especialmente no pilar 2, que trata basicamente da colaboração entre as aduanas e as empresas, e que tem por objetivo incluir o setor privado na tarefa de garantir a segurança da cadeia de suprimentos, criando, assim, uma aliança com este setor na busca do fortalecimento da segurança, e na minimização de riscos da cadeira logística.

Acordo de Reconhecimento Mútuo

Uma das características fundamentais da figura do OEA está em fornecer a possibilidade das administrações aduaneiras assinarem Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) de seus programas OEA, com vistas a assegurar e facilitar mais o comércio. Isso implica que o governo de um país reconheça formalmente o programa OEA do governo de outro país e que, consequentemente, outorgue vantagens aos OEA deste país.

É de suma importância para a internacionalização que os programas OEA que foram implementados ou que ainda estão em fase de desenvolvimento sejam suficientemente homogêneos para gerar as condições que favorecem seu reconhecimento mútuo entre os países da ALADI.

Neste sentido, os esforços efetuados no âmbito dos países membros para implementar a figura do OEA têm o apoio da ALADI através de ferramentas úteis de informação e espaços de cooperação técnica por parte da Associação, de modo que permitam que os programas OEA na região sejam compatíveis com os padrões internacionais.

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