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Facilitação de comércio

Transparência no âmbito da Facilitação do Comércio

Princípio da transparência

A facilitação do comércio foi introduzida pela primeira vez, no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), na Conferência Ministerial de Cingapura, em 1996. Já em 2004, foi acordado formalmente iniciar as negociações sobre este assunto e incluí-lo no Programa de Doha para o Desenvolvimento.

Como resultado dessas negociações foi elaborado o texto definitivo do Acordo sobre Facilitação de Comércio (AFC), adotado no âmbito da IX Conferência Ministerial da OMC celebrada em Bali, em dezembro de 2013. Em novembro de 2014, a OMC adotou o Protocolo de Emenda ao Acordo de Marrakesh, mediante o qual é incorporado o texto do AFC. Esse acordo entrou em vigor em fevereiro de 2017.

O princípio da transparência está presente no âmbito do AFC, inicialmente, em seus cinco primeiros artigos, em que é estabelecido o compromisso dos países de publicar e de divulgar as informações dispostas no acordo antes deste documento entrar em vigor nas legislações nacionais, na medida do possível, e conforme a capacidade de recursos de cada um.

No entanto, existe uma categoria de notificações de transparência cujos temas estão dispostos nos artigos 1.4, 10.4.3, 10.6.2 e 12.2.2 do AFC. Embora a maioria das disposições não esteja incluída nos artigos sobre transparência (dos artigos 1 ao 5), elas também são relevantes para o cumprimento desse princípio.

Esse princípio é fundamental porque a falta de transparência em normas, decisões e regulamentos é configurada como obstáculo à facilitação do comércio. Dessa forma, dedicar esforços no fortalecimento da transparência permite atingir resultados significativos quanto a contar com maior previsibilidade e agilidade nas operações, resultando no aumento da competitividade e dos fluxos comerciais globais.

Países da ALADI e a transparência

Atualmente, dentre os treze países membros da ALADI, onze ratificaram ao Acordo sobre Facilitação do Comércio (AFC), com exceção de Colômbia e Venezuela.

Quando observada a situação atual da aplicação do princípio da transparência do AFC por estes países, é necessário analisar duas perspectivas de trabalho de observação. A primeira consiste em verificar as categorias de A à C, dispostas nos artigos de 1 a 5 do acordo. Por sua vez, a segunda se traduz em apresentar as notificações de transparência nos articulados 1.4, 10.4.3, 10.6.2 e 12.2.2 do AFC, cujo cumprimento deve ser notificado ao Comitê de Facilitação do Comércio da OMC.

Todos os países-membros da ALADI, como países em desenvolvimento, definem a categoria de aplicação de compromissos em que se inserem as medidas existentes (A, B ou C) e os prazos dentro dos quais essas disposições serão aplicadas. Este compromisso de notificação inclui toda a Seção I do AFC, onde estão compreendidas as medidas de transparência.

Doze países da ALADI apresentaram notificações de aplicação dos compromissos de transparência baseados nos artigos de 1 a 5 do AFC, com exceção da Venezuela. Por sua vez, sete países-membros da ALADI – Argentina, Brasil, Chile, Equador, México, Peru e Uruguai – ofereceram ao Comitê da OMC as informações solicitadas, de acordo com a categoria específica de notificações de transparência (dispostas nos artigos 1.4, 10.4.3, 10.6.2 e 12.2.2 do AFC).

Serviços de informação

O princípio da transparência é a base fundamental de todos os compromissos multilaterais sobre facilitação do comércio. Nesse sentido, os países têm a responsabilidade de cumprir as obrigações de publicação e acessibilidade à informação nos assuntos especificamente estabelecidos no AFC.

Este acordo também estabelece que, para a aplicação de suas disposições e obrigações, uma abordagem regional pode ser escolhida. Nesse contexto, considera-se que a partir dos organismos integradores é possível empreender ações regionais que contribuam para o crescimento e facilitação do comércio entre os membros, por meio da análise de informações e da identificação de pontos convergentes entre as atividades desenvolvidas pelos países.

Assim, como forma de contribuir para a acessibilidade das informações fornecidas pelos países da ALADI, neste espaço estão reunidos os links referentes aos serviços nacionais de informação e publicação desses países:

Bolívia
Bolivia

No hay información disponible

Cuba
Cuba

No hay información disponible

Equador
Ecuador

No hay información disponible

México
México

Distintas Entidades Nacionales

Panamá
Panamá

No hay información disponible

Paraguai
Paraguay

No hay información disponible

Venezuela
Venezuela

No hay información disponible

Documentos e publicações

“Situação da Aplicação do Princípio da Transparência no âmbito do Acordo sobre Facilitação de Comércio (AFC) da OMC nos países da ALADI