Selecionando um país, serão apresentadas informações sobre :
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Em 8 de dezembro de 1997, os países da ALADI assinaram o Acordo-Quadro para a Promoção do Comércio Mediante a Superação de Barreiras Técnicas ao Comércio, que, posteriormente e a partir da adesão de Cuba e Uruguai, constituiu-se em Acordo Regional.
O Acordo tem por objetivo evitar que a elaboração, adoção e aplicação dos Regulamentos Técnicos, as Normas Técnicas e a Avaliação de Conformidade se constituam em barreiras técnicas desnecessárias ao comércio intra-regional.
Isto é, a assinatura do Acordo Regional N° 8 propõe como eixo básico definir um marco conceitual para a normalização, considerando o prejuízo que o comércio intra-regional pode sofrer ficando submetido a normas nacionais sujeitas exclusivamente às condições do setor produtivo e dos serviços em nível nacional.
Para tanto, considera-se como:
Documento em que se estabelecem as características de um produto ou os processos e métodos de produção com elas relacionados, incluindo as disposições administrativas aplicáveis, e cuja observância é obrigatória. Também, pode incluir prescrições em matéria de terminologia, símbolos, embalagem, marcação ou etiquetagem aplicáveis a um produto, processo ou método de produção, ou tratar exclusivamente delas.
Documento aprovado por uma instituição reconhecida, que prevê, para uso comum e repetido, regras, diretrizes ou características para os produtos ou processos e métodos de produção conexos, e cuja observância não é obrigatória. Também, pode incluir prescrições em matéria de terminologia, símbolos, embalagem, marcação ou etiquetagem aplicáveis a um produto, processo ou método de produção, ou tratar exclusivamente delas.
O Acordo conta com uma Comissão Administradora que na IV Reunião acordou criar um “Mecanismo de Notificação” entre os países da ALADI, mediante o qual as notificações de Regulamentos Técnicos, Normas, Projetos e Procedimentos de Avaliação da Conformidade que forem feitas à OMC também serão comunicadas, de forma simultânea, à Secretaria-Geral da ALADI.