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Países e organismos

Observadores

O Comitê de Representantes poderá conceder a categoria de observador a qualquer país e organismo internacional que assim o solicitar (Artigo 28 da Resolução 1 do Comitê de Representantes).

Os observadores podem participar das sessões públicas do Comitê de Representantes e ter acesso à sua documentação, desde que ela não seja de caráter reservado.
Seu regulamento foi aprovado pela Resolução 281 do Comitê de Representantes.