Cabe à Conferência examinar o funcionamento do processo de integração em todos seus aspectos, propiciar a convergência dos acordos de alcance parcial, procurando sua multilateralização progressiva, e promover ações de maior alcance em matéria de integração econômica. (Artigos 33, 34 e 43 do TM80)
É integrada por plenipotenciários dos países-membros.
A Conferência terá as seguintes atribuições: