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Organização institucional

Conferência de Avaliação e Convergência

Cabe à Conferência examinar o funcionamento do processo de integração em todos seus aspectos, propiciar a convergência dos acordos de alcance parcial, procurando sua multilateralização progressiva, e promover ações de maior alcance em matéria de integração econômica. (Artigos 33, 34 e 43 do TM80)

Estrutura e autoridades

É integrada por plenipotenciários dos países-membros.

Funções principais

A Conferência terá as seguintes atribuições: 

  • examinar o funcionamento do processo de integração em todos os seus aspectos e a convergência dos acordos de alcance parcial através de sua multilateralização progressiva, bem como recomendar ao Conselho a adoção de medidas corretivas de alcance multilateral; 
  • promover ações de maior alcance em matéria de integração econômica; 
  • efetuar revisões periódicas da aplicação dos tratamentos diferenciais, que levem em consideração não somente a evolução da estrutura econômica dos países e, por conseguinte, seu grau de desenvolvimento, mas também o aproveitamento efetivo, pelos países beneficiários, do tratamento diferencial aplicado, bem como dos procedimentos que procurem o aperfeiçoamento na aplicação desses tratamentos; 
  • avaliar os resultados do sistema de apoio aos países de menor desenvolvimento econômico relativo e adotar medidas para sua aplicação mais efetiva; 
  • realizar as negociações multilaterais para o estabelecimento e aprofundamento da preferência tarifária regional; 
  • propiciar a negociação e celebração de acordos de alcance regional dos quais participem todos os países-membros e que se refiram a qualquer matéria objeto do TM80, conforme disposto no artigo 6º; 
  • cumprir as tarefas que o Conselho lhe encomendar; 
  • encarregar à Secretaria os estudos que estimar convenientes; e 
  • aprovar seu próprio Regulamento.