Skip to main content
Mantente informado
Estrutura e autoridades

A Secretaria-Geral é o órgão técnico da ALADI. É integrada por pessoal administrativo e técnico de todos os países-membros da Associação.

Sua autoridade principal é o Secretário-Geral, que conta com o apoio de dois Secretários-Gerais Adjuntos: o Subsecretário de Desenvolvimento do Espaço de Livre Comércio e o Subsecretário de Cooperação, Assistência Técnica e Apoio aos PMDER, todos eleitos por um período de três anos, renovável por igual período.

Tanto o Secretário-Geral quanto os dois Subsecretários têm, sob sua responsabilidade, diferentes departamentos e áreas que centralizam o trabalho técnico e administrativo da ALADI.

Para a eleição de chefes dos departamentos, é priorizada a representatividade de todos os países-membros (funcionários internacionais).

A estrutura orgânica da Secretaria-Geral aprova-se pelo Comité de Representantes, sob proposta do Secretário-Geral.

Funções principais

De acordo com o artigo 38 do Tratado de Montevidéu 1980 (TM80), a Secretaria-Geral terá as seguintes funções e atribuições:

  • formular, por meio do Comitê, propostas aos órgãos competentes da Associação, orientadas à melhor consecução dos objetivos e ao cumprimento das funções da Associação; 
  • realizar os estudos necessários para o cumprimento de suas funções técnicas e os que lhe forem encomendados pelo Conselho, pela Conferência e pelo Comitê, bem como desenvolver as demais atividades previstas no programa anual de trabalhos; 
  • realizar estudos e gestões destinadas a propor aos países-membros, por meio de suas Representações Permanentes, a celebração de acordos previstos pelo Tratado de Montevidéu (TM80), em conformidade com as orientações fixadas pelo Conselho e pela Conferência; 
  • representar a Associação junto a organismos e entidades internacionais de caráter econômico, com o propósito de tratar assuntos de interesse comum; 
  • administrar o patrimônio da Associação e representá-la, para esse efeito, em atos e contratos de direito público e privado;
  • solicitar o assessoramento técnico e a colaboração de pessoas e de organismos nacionais e internacionais; 
  • propor ao Comitê a criação de órgãos auxiliares; 
  • processar e fornecer aos países-membros, em forma sistemática e atualizada, as informações estatísticas e sobre regimes de regulação do comércio exterior dos países-membros, que facilitem a preparação e realização de negociações no âmbito dos diversos mecanismos da Associação e o posterior aproveitamento das respectivas concessões; 
  • analisar, por iniciativa própria, para todos os países, ou a pedido do Comitê, o cumprimento dos compromissos acordados e avaliar as disposições legais dos países-membros que alterarem, direta ou indiretamente, as concessões pactuadas; 
  • convocar as reuniões dos órgãos auxiliares não governamentais e coordenar seu funcionamento; 
  • realizar avaliações periódicas do andamento do processo de integração e acompanhar permanentemente as atividades empreendidas pela Associação, bem como os compromissos dos acordos alcançados em seu âmbito; 
  • organizar e colocar em funcionamento uma Unidade de Promoção Econômica para os países de menor desenvolvimento econômico relativo e realizar gestões para obter recursos técnicos e financeiros, bem como estudos e projetos para o cumprimento do programa de promoção. Elaborar, também, um relatório anual sobre o aproveitamento do sistema de apoio aos países de menor desenvolvimento econômico relativo; 
  • preparar o orçamento de despesas da Associação, para sua aprovação pelo Comitê, bem como as ulteriores reformas necessárias; 
  • preparar e apresentar ao Comitê os projetos de programas anuais de trabalho; 
  • contratar, admitir e prescindir do pessoal técnico e administrativo, de acordo com as normas que regulamentem sua estrutura; 
  • cumprir com o solicitado por qualquer órgão político da Associação; e 
  • apresentar anualmente ao Comitê um relatório sobre os resultados da aplicação do TM80 e das disposições jurídicas que dele derivarem.