1. Programar e realizar estudos, ações e propostas de cooperação técnica que exigirem os países de menor desenvolvimento econômico relativo (PMDERs) no âmbito do Sistema de Apoio previsto no Tratado de Montevidéu 1980, bem como no âmbito das Resoluções do Conselho de Ministros.
2. Fazer o acompanhamento e a avaliação dos compromissos assumidos pelos países-membros em favor dos PMDERs, especialmente no que diz respeito ao estabelecido nas Resoluções do Conselho de Ministros.
3. Elaborar relatórios que permitam aos órgãos políticos avaliar periodicamente o Sistema de Apoio aos PMDERs.
4. Elaborar relatórios, estudos e propostas orientadas a ampliar e a fortalecer a inserção dos PMDERs na economia regional e mundial, com especial ênfase nos setores produtivos relacionados com as pequenas e as microempresas.
5. Identificar e desenvolver, junto com as autoridades competentes de cada país, projetos e ações que contribuam para uma maior abertura e conquista dos mercados visando a um melhor aproveitamento dos acordos comerciais.
6. Apoiar os organismos nacionais competentes e os operadores econômicos dos PMDERs no desenvolvimento de programas voltados para o melhoramento de sua produtividade e competitividade.
7. Programar e executar ações necessárias para a obtenção de recursos humanos e financeiros em apoio às atividades desenvolvidas no âmbito do Sistema de Apoio aos PMDERs.
8. Prestar apoio técnico ao Grupo de Trabalho de acompanhamento do Programa de Apoio aos PMDERs.
9. Outras funções específicas determinadas pelo Secretário-Geral.