1. Elaborar relatórios, estudos e propostas sobre a evolução do processo de integração regional e do comércio intra-regional.
2. Propiciar a realização de fóruns e de reuniões de reflexão e consulta com os países-membros sobre temas relativos à integração regional, a fim de formular propostas para seu desenvolvimento.
3. Promover e coordenar a realização de cursos, seminários e outros eventos que contribuam para o incentivo à capacitação e à especialização de equipes técnicas das administrações nacionais dos países-membros e dos operadores econômicos, bem como dos técnicos da Secretaria-Geral, nas áreas de comércio internacional e integração.
4. Apoiar as gestões da Secretaria-Geral para a consecução de cooperação técnica, em apoio às atividades da Associação, com agências de cooperação de países e de organismos observadores.
5. Incentivar a cooperação com centros acadêmicos e de pesquisa, bem como com organizações públicas e particulares vinculadas ao comércio internacional e à integração, em atividades que coadjuvem para a consecução dos objetivos e propósitos da ALADI.
6. Outras funções específicas determinadas pelo Secretário-Geral.