1. Promover ações que visem à facilitação do comércio, como racionalização, simplificação, redução ou eliminação de medidas ou barreiras que obstaculizem o comércio internacional ou o deslocamento de fatores produtivos em nível transfronteiriço.
2. Desenvolver atividades para harmonização da norma; padronização e melhoramentos da infraestrutura física, simplificação e harmonização dos procedimentos alfandegários; simplificação das diferentes operações e segurança do comércio; digitalização dos documentos empregados nas operações comerciais internacionais; promoção do comércio eletrônico em nível regional e transparência em matéria de informações disponíveis para os operadores do comércio.
3. Elaborar relatórios, estudos e propostas para apoiar as negociações dos países-membros da ALADI capazes de propiciar projetos e assinaturas de acordos em matéria de transporte, energia, comunicações s tecnologias da informação, incluindo as áreas de infraestrutura, logística e facilitação aduaneira.
4. Prestar apoio técnico e administrativo aos órgãos administradores dos acordos setoriais em temas indicados na alínea c), colaborando no acompanhamento, na atualização e no aperfeiçoamento dos referidos acordos protocolizados ao amparo do Tratado de Montevidéu 1980.
5. Estimular o intercâmbio de informações, a coordenação e o desenvolvimento de ações comuns nos setores indicados, com os organismos e as iniciativas existentes na região.
6. Prestar apoio técnico aos Grupos de Trabalho relacionados com as atividades do Departamento.
7. Apoiar o acompanhamento e a implementação dos mandatos dos órgãos políticos da Associação.
8. Outras funções específicas determinadas pelo Secretário-Geral.