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Origem

Registro de assinaturas habilitadas

Selecionando um país, obterá a lista dos organismos e funcionários habilitados a expedir certificados de origem, de acordo com as referências. (*)          

Para que as mercadorias possam ser beneficiadas dos tratamentos preferenciais pactuados nos Acordos assinados ao amparo do Tratado de Montevidéu 1980, as partes signatárias estabeleceram os Regimes de Origem aplicáveis a cada um deles.

As Representações Permanentes junto à ALADI dos países-membros enviam à Secretaria-Geral a lista de repartições oficiais ou entidades de classe habilitadas para emitir certificados de origem, bem como as listas de funcionários autorizados e suas correspondentes assinaturas. A Secretaria-Geral mantém e atualiza estes dados, que podem ser consultados por país, organismo ou funcionário.

No seguinte quadro, indica-se, para cada país, o último documento oficial da Secretaria-Geral mediante o qual foi publicada a comunicação enviada pela Representação Permanente junto à ALADI, com modificações no mencionado registro.

(*) Referências:

A informação apresentada em quatro colunas se refere a:

  • Organismo/Nome do funcionário: inclui a lista ordenada de forma alfabética de organismos e funcionários, vigente e não vigente
  • Comunicação da Representação publicada como ALADI/CR/di: refere-se à nota enviada pela Representação Permanente junto à ALADI com as modificações na lista de organismos e de funcionários de seu país, que se publica como documento informativo pela Secretaria-Geral.
  • Datas de credenciamento e de descredenciamento: indica-se a data a partir da qual o funcionário está habilitado para emitir certificados de origem e a data na qual fica descredenciado.