Registro de assinaturas habilitadas
Clique em um país para obter a lista dos organismos e funcionários habilitados para emitir certificados de origem, conforme as referências. (*)
Para que as mercadorias se beneficiem dos tratamentos preferenciais pactuados nos Acordos assinados ao amparo do Tratado de Montevidéu 1980, as partes signatárias estabeleceram os regimes de origem aplicáveis a cada um.
As Representações Permanentes junto à ALADI dos países-membros enviam para a Secretaria-Geral a lista de repartições oficiais ou entidades habilitadas para emitir certificados de origem, bem como as listas de funcionários autorizados e suas assinaturas. A Secretaria-Geral registra e atualiza esses dados, que podem ser consultados por país, organismo ou funcionário.
O quadro abaixo indica, para cada país, o último documento oficial da Secretaria-Geral mediante o qual foi publicada a comunicação enviada por cada Representação Permanente junto à ALADI, com alterações no registro.
(*) Referências:
As informações apresentadas em colunas fazem referência a:
- organismo/nome do funcionário: inclui a lista em ordem alfabética de organismos e funcionários, vigente e não vigente;
- comunicação da Representação publicada como ALADI/CR/di: nota enviada pela Representação Permanente junto à ALADI com as alterações na lista de organismos e de funcionários de seu país, que se publica como documento informativo pela Secretaria-Geral;
- datas de credenciamento e de descredenciamento: indica a data a partir da qual o funcionário é habilitado para emitir certificados de origem e a data em que fica inabilitado para fazê-lo.