Sobre ALADI
ALADI
A Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) é um organismo intergovernamental que continua com o processo iniciado pela Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC) em 1960. O organismo promove a expansão da integração da região, com o objetivo de garantir seu desenvolvimento econômico e social e tendo como meta final a criação de um mercado comum.
O Tratado de Montevidéu 1980 (TM80) institui a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), com nove resoluções do Conselho de Ministros das Relações Exteriores da ALALC.
A ALADI (Artigos 28 e 29 do TM80) é conformada por três órgãos políticos e um órgão técnico-administrativo:
- Conselho de Ministros das Relações Exteriores
- Conferência de Avaliação e Convergência
- Comitê de Representantes
- Secretaria-Geral
Conselho de Ministros
É o órgão supremo da ALADI e adota as decisões que correspondam para a condução política superior do processo de integração.
É constituído pelos ministros das Relações Exteriores dos países-membros. No entanto, quando em algum país-membro a competência dos assuntos de integração for atribuída a outro ministro ou secretário de Estado, o país-membro poderá estar representado, com plenos poderes, pelo ministro ou pelo secretário respectivo.
Reúne-se por convocação do Comitê de Representantes e toma decisões com a presença de todos os países-membros.
Seu regulamento foi aprovado pela Resolução 1 da Primeira Reunião do Conselho de Ministros, de 16 de novembro de 1983.
Conferência de Avaliação e Convergência
Cabe à Conferência examinar o funcionamento do processo de integração em todos seus aspectos, propiciar a convergência dos acordos de alcance parcial, procurando sua multilateralização progressiva, e promover ações de maior alcance em matéria de integração econômica. (Artigos 33, 34 e 43 do TM80)
É composta por plenipotenciários dos países-membros.
Comitê de Representantes
É o órgão político permanente e foro negociador onde são analisadas e aprovadas todas as iniciativas destinadas a cumprir com os objetivos fixados pelo Tratado (Artigos 35 a 37 e 43 do TM80).
Está constituído por um representante permanente titular e por um representante alterno de cada país-membro, com direito a um voto.
Reúne-se, regularmente, cada quinze dias, e suas resoluções são aprovadas pelo voto afirmativo de dois terços dos países-membros.
Seu regulamento foi aprovado pela Resolução 1 do Comitê de Representantes, de 18 de março de 1981, sendo-lhe incorporadas as modificações feitas pelas Resoluções 184, 234 e 482 do Comitê de Representantes, de 22 de dezembro de 1993, 12 de novembro de 1997, e 1 de dezembro de 2023, respectivamente.
O Comitê de Representantes tem um presidente e dois vice-presidentes que o substituirão alternativamente em caso de impedimento ou ausência, respeitando a ordem alfabética dos países que representam, de acordo com o estabelecido no Artigo 6 de seu regulamento.
Secretaria-Geral
A Secretaria-Geral (Artigos 38 a 41 do TM80) é o órgão técnico da ALADI. Possui atribuições de proposição, avaliação, estudo e gestão voltadas para a melhor realização dos objetivos da Associação. É composta por pessoal técnico e administrativo e é dirigida por um secretário-geral, que conta com o apoio de dois subsecretários , eleitos por um período de três anos, renovável por igual prazo.
Missão
Contribuir para a conquista dos objetivos do Tratado de Montevidéu 1980 (TM80), servindo os países-membros conforme os mais altos padrões internacionais de gestão de qualidade e os mandados do Conselho de Ministros.
Visão
Ser uma Secretaria-Geral que se distinga pelo seu espírito latino-americanista, vocação de serviço, dedicação, conhecimentos e trabalho em equipe, que cumpra eficientemente as responsabilidades da Associação.
Contribuir para posicionar a ALADI como o organismo mais adequado para ampliar e aprofundar a integração latino-americana, capaz de se adaptar permanentemente ao entorno internacional, aos requerimentos dos países-membros e às necessidades dos setores produtivos e sociais da região.
Nosso compromisso
Avaliar periodicamente o desempenho da Secretaria-Geral na gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros da Associação, no âmbito das funções e atribuições estabelecidas no TM80, com o propósito de assegurar a melhora contínua e a satisfação dos usuários.